Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 651 de 28 de Janeiro de 1949
Aprova o regulamento da Contadoria-Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Chefes das Secções de Análise e Controle, de Incorporação, de Estudos Contábeis e de orientação e Inspeção compete:
I
dirigir e fiscalizar os trabalhos da respectiva Secção;
II
distribuir os trabalhos ao pessoal que lhes for subordinado;
III
orientar a execução dos trabalhos e manter a coordenação entre os elementos componentes da respectiva secção, determinando a observância das normas e métodos aprovados pela C.G.E.;
IV
apresentar, mensalmente, ao Diretor um boletim dos trabalhos da respectiva secção e, anualmente, um relatório dos trabalhos realizados, em andamento e planejados;
V
propor ao Diretor medidas convenientes a boa execução dos trabalhos;
VI
prestar as informações determinadas pelo Diretor;
VII
distribuir o pessoal de acordo com a conveniência do serviço.