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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 7º

O Presidente, quando votar resolução do Conselho Administrativo, recorrerá ex-ofício de seu ato para o Governador do Estado. CONSELHO ADMINISTRATIVO