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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 6º

O Presidente será substituído em seus impedimentos pela pessoa que o Governo do Estado designar.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942