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Artigo 4º, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 4º

Compete ao Presidente:

a

A execução de todas as medidas necessárias ao cumprimento das finalidades estatuárias do Instituto;

b

Promover a execução das deliberações do Conselho Administrativo;

c

Representar o Instituto em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores;

d

Presidir o Conselho Administrativo e convocá-lo na forma deste Regulamento;

e

Informar o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de todas as questões que afetam ou possam afetar a risicultura riograndense, trazendo-o ao corrente dos projetos em providências tomadas ou a serem tomadas;

f

Criar e extinguir cargos, nomear, controlar e dispensar empregados, de acordo com as necessidades do Instituto e sempre dentro do seu orçamento, aprovado pelo Governo do Estado;

g

Submeter á aprovação do Conselho Administrativo a nomeação do gerente e tesoureiro, quando julgar oportuno o preenchimento desses cargos, que poderão ser exercidos acumulativamente pelo gerente, no interesse do Instituto, a juízo do Presidente, sem acumulação de vencimentos;

h

Autorizar o pagamento das despesas, de acordo com o orçamento aprovado;

i

Assinar, com o tesoureiro, cheques e ordens sobre depósitos bancários, passar recibos de valores e títulos e dar quitação;

j

Assinar escrituras ou outros documentos em que se estipulem contratos de venda de arroz de propriedade do Instituto, letras de cambio e duplicatas de faturas;

k

Assinar contratos, promissórias e mais documentos necessários á realização de operações de crédito, autorizadas pelo Conselho Administrativo;

l

Determinar a aplicação de fundos do Instituto, de acordo com os planos aprovados pelo Conselho Administrativo;

m

Submeter anualmente á aprovação do Governo do Estado o orçamento da receita e despesa do Instituto, elaborado pelo Conselho Administrativo.

Art. 4º, e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942