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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 3º

O gerente distribuirá entre os órgãos da administração central os demais serviços do Instituto, pela forma que julgar mais conveniente ao bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único

Os assuntos que exijam exame de direito serão submetidos ao parecer do consultor jurídico do Instituto. PRESIDENTE

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942