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Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 19

O Instituto colaborará com a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, na distribuição de sementes selecionadas aos produtores inscritos, indicando-lhes, anualmente, em época oportuna, os que devam ser atendidos pela Estação Experimental de Arroz, na referida distribuição.

Art. 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942