Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Instituto colaborará com a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, na distribuição de sementes selecionadas aos produtores inscritos, indicando-lhes, anualmente, em época oportuna, os que devam ser atendidos pela Estação Experimental de Arroz, na referida distribuição.