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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 20

Todas as sugestões dos produtores que tiverem por fim melhorar o produto e diminuir o custo de produção, deverão ser encaminhadas ao Presidente do Instituto que as submeterá, quando for o caso, á apreciação do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942