Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Instituto não poderá adquirir arroz com mais de 14,5% de umidade, constatada no aparelho elétrico e mais de 14% nos aparelhos de evaporação.