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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 13

Do livro de atas do Conselho Administrativo constarão também os motivos de veto do Presidente ás resoluções que não tiverem merecido sua aprovação e a solução que tiver sido dada ao caso, em grau de recurso, pelo Governo do Estado. DISPOSIÇÕES GERAIS