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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.

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Art. 13

Do livro de atas do Conselho Administrativo constarão também os motivos de veto do Presidente ás resoluções que não tiverem merecido sua aprovação e a solução que tiver sido dada ao caso, em grau de recurso, pelo Governo do Estado. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 650 /1942