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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 12

As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes AA sessão e constarão do respectivo livro de atas, que ficará a cargo de um funcionário do Instituto, designado pelo Presidente.

§ 1º

As atas de deliberações do Conselho Administrativo serão lavradas e assinadas pelo funcionário designado e, depois de aprovadas, serão subscritas pelo Presidente.

§ 2º

Haverá no Instituto um livro de presença dos membros do Conselho Administrativo para registro de seu comparecimento ás sessões, no qual assinarão seu nome a medida que forem comparecendo.