Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes AA sessão e constarão do respectivo livro de atas, que ficará a cargo de um funcionário do Instituto, designado pelo Presidente.
§ 1º
As atas de deliberações do Conselho Administrativo serão lavradas e assinadas pelo funcionário designado e, depois de aprovadas, serão subscritas pelo Presidente.
§ 2º
Haverá no Instituto um livro de presença dos membros do Conselho Administrativo para registro de seu comparecimento ás sessões, no qual assinarão seu nome a medida que forem comparecendo.