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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942

Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.


Art. 11

O Conselho Administrativo considerar-se-á formado sempre que comparecerem metade e mais um de seus membros, inclusive o Presidente.

Parágrafo único

O membro do Conselho Administrativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem motivo previamente justificado, considerar-se-á como tendo renunciado o cargo, podendo o Governo do Estado, mediante comunicação do Presidente do Instituto, nomear livremente o substituto na forma do art. 9º, Parágrafo único.