Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Administrativo considerar-se-á formado sempre que comparecerem metade e mais um de seus membros, inclusive o Presidente.
Parágrafo único
O membro do Conselho Administrativo que faltar a duas reuniões consecutivas, sem motivo previamente justificado, considerar-se-á como tendo renunciado o cargo, podendo o Governo do Estado, mediante comunicação do Presidente do Instituto, nomear livremente o substituto na forma do art. 9º, Parágrafo único.