Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 650 de 30 de Dezembro de 1942
Aprova o Regulamento Geral do Instituto Rio Grandense do Arroz.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Administrativo reunir-se-á em sessões ordinárias, na sede do Instituto, pelo menos uma vez de três em três meses, mediante convocação do Presidente com indicação do dia, hora e local da reunião.
§ 1º
O Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias do Conselho Administrativo sempre que julgar conveniente ou for solicitada por 2/3 dos representantes dos produtores.
§ 2º
O Conselho Administrativo, quando convocado a pedido de dois terços dos representantes dos produtores, só se considera formado e deliberará se estiverem presentes á sessão todos os membros que solicitarem a convocação.