Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942
Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em vista da maior extensão desse ano letivo, fica intercalado um período de 15 dias de férias.