Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942

Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.


Art. 3º

No ano letivo vindouro, ao invés de dois exames parciais, previstos no art. 76, do Regulamento do C. F. O., serão realizados três, devendo o primeiro abranger a matéria relativa ao período suplementar, computando-se, os respectivos resultados na classificação final do ano.