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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942

Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.


Art. 2º

No próximo ano, para suprimento da matéria omitida, em face do encerramento do Curso, será acrescentado mais um período de estudos, que será o primeiro, além dos regulamentares.