Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942
Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No próximo ano, para suprimento da matéria omitida, em face do encerramento do Curso, será acrescentado mais um período de estudos, que será o primeiro, além dos regulamentares.