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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942

Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.


Art. 1º

Ficam promovidos aos anos imediatos os alunos dos atuais 1º, 2º e 3º anos do Curso de Formação de Oficiais da Brigada Militar.