Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 648 de 29 de Dezembro de 1942
Promove os alunos do C. F. O. da Brigada Militar e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam promovidos aos anos imediatos os alunos dos atuais 1º, 2º e 3º anos do Curso de Formação de Oficiais da Brigada Militar.