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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6309 de 10 de Agosto de 1955

Concede auxílio ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre.

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Art. 2º

A despesa correrá à conta da rubrica 1) -Subvenções e Auxílios, do código local 9-13, do orçamento vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6309 /1955