Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6309 de 10 de Agosto de 1955
Concede auxílio ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre.
Art. 2º
A despesa correrá à conta da rubrica 1) -Subvenções e Auxílios, do código local 9-13, do orçamento vigente.