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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6309 de 10 de Agosto de 1955

Concede auxílio ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6309 /1955