Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6309 de 10 de Agosto de 1955
Concede auxílio ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso XVI, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 1955.
É concedido ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre, nos termos do art. 4º, inciso II, letra e, da Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1954, um auxílio ordinário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para manutenção dos seus serviços gerais.
A despesa correrá à conta da rubrica 1) -Subvenções e Auxílios, do código local 9-13, do orçamento vigente.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.