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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6309 de 10 de Agosto de 1955

Concede auxílio ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre.


Art. 1º

É concedido ao Hospital da Criança Santo Antônio, de Porto Alegre, nos termos do art. 4º, inciso II, letra e, da Lei nº 2.579, de 28 de dezembro de 1954, um auxílio ordinário de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para manutenção dos seus serviços gerais.