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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.


Art. 9º

- A Situação dos servidores beneficiados pela presente Lei será considerada na oportunidade de classificação geral de cargos e funções se a Lei respectiva assim determinar, levando em conta as suas condições atuais.