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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948