Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948
Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
- Servirá de recursos ao credito autorizado no artigo anterior a maior arrecadação do exercício, ou, na falta desta, o produto de operação que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.