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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 7º

- Para o atendimento das despesas decorrentes da Lei n.° 470, de 20 de dezembro de 1948, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, crédito suplementares no montante de Cr$ 735. 000,00 (setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), destinados às seguintes verbas orçamentárias dos portos de Porto Alegre, Rio Grande do Sul e Pelotas: Código local 4-04 porto de Porto Alegre 1) Pessoal Variável 6) - Mensalistas ........................................ Cr$ 300.000,00 Código local 4-05 Porto de Rio Grande 1) Pessoal Variável 6) - Mensalistas ...................................... Cr$ 400.000,00 Código local 4- 06 Porto de Pelotas 1) Pessoa Variável 6) - Mensalistas ....................................... Cr$ 35.000,00 Total? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 735.000,00

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948