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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 6º

- As novas referencias de salário a que se referem os artigos 1.°, 2.°, 3.°, vigorarão a partir de 1.° de julho ultimo, enquanto as dos artigos 4.° e de 5.° terão vigência de 1.° de março ultimo.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948