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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 5º

Os extranumerários-diaristas da Administração do Porto de Rio Grande com as referencias de salários 18 a Cr$ 34,00e 20 a Cr$ 31,40passarão extranumerários-mensalistas, respectivamente, com as referencias de salário 18 a Cr$ 1.000,00 e 20 a Cr$ 900,00.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948