Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948
Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os extranumerários-diaristas da Administração do Porto de Rio Grande com as referencias de salários 18 a Cr$ 34,00e 20 a Cr$ 31,40passarão extranumerários-mensalistas, respectivamente, com as referencias de salário 18 a Cr$ 1.000,00 e 20 a Cr$ 900,00.