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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.


Art. 4º

- Os extranumerários-diaristas da Administração do Porto de Porto Alegre, com as referencias de Salários 10 a Cr$ 34,00; 20 a Cr$ 850,40 e 10ª Cr$ 28,80 passarão a extranumerários-mensalistas, respectivamente, com as referencias de Salário 18 a 1.000,00 e 20 a Cr$ 900,00 e 10 a 850,00.