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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 628 de 30 de Dezembro de 1948

Eleva salário dos extranumerários mensalistas dos portos de Porto Alegre, Rio Grande e Pelotas e abre creditos Suplementares.

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Art. 3º

Os salários dos extranumerários-mensalistas da Administração do Porto de Pelotas, das referencias seguintes: 7 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 750,00 33 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 840,00 40 Total mensal: ? Cr$ 32.970,00 Passarão a ser os que seguem: 1 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 850,00 22 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 900,00 2 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 950,00 15 ? ? ? ? ? ? ? Cr$ 1.000,00 44 Total mensal: ? Cr$ 37.550,00

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 628 /1948