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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 3º

A Inspetoria Geral da Fazenda terá a seguinte organização:

I

Secção Administrativa;

II

Secção de Análise e Fiscalização;

III

Consultoria Técnica;

IV

Inspetorias Regionais, sendo uma com sede em Pôrto Alegre e quatorze no interior do Estado.

Art. 3º, IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955