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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.


Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL DA FAZENDA APROVADO PELO DECRETO Nº 6.097, DE 22 DE JUNHO DE 1955 DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º

O pessoal da Inspetoria Geral da Fazenda compor-se-á dos Inspetores de Fazenda e dos Funcionários administrativos que fizeram necessários ao bom andamento dos serviços.