Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Inspetoria Geral da Fazenda terá a seguinte organização:
I
Secção Administrativa;
II
Secção de Análise e Fiscalização;
III
Consultoria Técnica;
IV
Inspetorias Regionais, sendo uma com sede em Pôrto Alegre e quatorze no interior do Estado.