Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Inspetor Geral e os Inspetores exibirão aos Chefes das repartições e aos contribuintes, sempre que solicitados suas carteiras de identidade pessoal e funcional.