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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 23

O Inspetor Geral e os Inspetores exibirão aos Chefes das repartições e aos contribuintes, sempre que solicitados suas carteiras de identidade pessoal e funcional.

Art. 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955