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Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 24

Revogadas as disposições em contrário, êste regulamento entrará em vigôr na data de sua publicação.

Art. 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955