Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Revogadas as disposições em contrário, êste regulamento entrará em vigôr na data de sua publicação.