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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 17

Tôdas as observações, recomendações ou censuras feitas pelos Inspetores aos exatores terão caráter reservado.

Art. 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955