Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Tôdas as observações, recomendações ou censuras feitas pelos Inspetores aos exatores terão caráter reservado.