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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

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Art. 14

Os exatores e demais servidores das exatorias estaduais ficam obrigados a dar imediato cumprimento às determinações dos Inspetores, os quais são plenamente responsáveis pelas consequências das medidas que mandarem adotar.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955