Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os exatores e demais servidores das exatorias estaduais ficam obrigados a dar imediato cumprimento às determinações dos Inspetores, os quais são plenamente responsáveis pelas consequências das medidas que mandarem adotar.