Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As inspeções nas estações arrecadoras serão feitas independentemente de aviso prévio, iniciando-se pelo imediato balanço dos saldos em dinheiro e, dos valores existentes em confronto com a respectiva escrituração.