JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As inspeções nas estações arrecadoras serão feitas independentemente de aviso prévio, iniciando-se pelo imediato balanço dos saldos em dinheiro e, dos valores existentes em confronto com a respectiva escrituração.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 6097 /1955