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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955

Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.


Art. 11

Nos casos de infrações verificadas e autuadas na forma do art. 93, do Decreto nº 1, de 3-1-1940, assim como na de outras disposições legais, o processo será encaminhado ao exator para simples instrução, subindo a julgamento da autoridade competente. DAS INSPEÇÕES NAS ESTAÇÕES ARRECADORAS