Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 6097 de 22 de Junho de 1955
Aprova o Regulamento da Inspetoria Geral da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos casos de infrações verificadas e autuadas na forma do art. 93, do Decreto nº 1, de 3-1-1940, assim como na de outras disposições legais, o processo será encaminhado ao exator para simples instrução, subindo a julgamento da autoridade competente. DAS INSPEÇÕES NAS ESTAÇÕES ARRECADORAS