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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948

Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.


Art. 2º

- A nova denominação dada por este Decreto Vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1949, mediante expedição de apostilas pelo Diretor-Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e comercio.