Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948
Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 29 de dezembro de 1948.
- Fica denominada "Engenheiros-Agronomos", a atual carreira de "Agrônomos" de Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.
- A nova denominação dada por este Decreto Vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1949, mediante expedição de apostilas pelo Diretor-Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e comercio.
WALTER JOBIM, Governador do Estado.