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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948

Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 29 de dezembro de 1948.


Art. 1º

- Fica denominada "Engenheiros-Agronomos", a atual carreira de "Agrônomos" de Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.

Art. 2º

- A nova denominação dada por este Decreto Vigorará a partir de 1.° de janeiro de 1949, mediante expedição de apostilas pelo Diretor-Geral da Secretaria da Agricultura, Industria e comercio.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948