Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948
Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- Fica denominada "Engenheiros-Agronomos", a atual carreira de "Agrônomos" de Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.