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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948

Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.


Art. 1º

- Fica denominada "Engenheiros-Agronomos", a atual carreira de "Agrônomos" de Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio.