Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948
Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Revogam-se as disposições em contrario.