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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 609 de 29 de Dezembro de 1948

Dá nova denominação à carreira de Agrônomos da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 609 /1948