JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os funccionarios administrativos do Tribunal de Contas serão nomeados no grau inferior mediante concurso de provas, realizado no mesmo Tribunal segundo as normas e materias prescriptas no seu Regimento Interno.

§ 1º

(Excluido pelo decreto-lei n° 948, de 24 de outubro de 1945)

§ 2º

(Excluido pelo decreto-lei n° 948, de 24 de outubro de 1945)

§ 3º

(Excluido pelo decreto-lei n° 948, de 24 de outubro de 1945))

Parágrafo único

Os funccionarios do Tribunal de Contas ficam sujeitos ás regras prescriptas no regulamento geral dos funccionarios publicos e mais disposições em vigor, naquillo que lhes fôr applicavel.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935