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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 7º

Compete aos auditores:

I

Emitir parecer escrito sôbre os processos que lhes foram distribuídos, comparecendo às reuniões do Plenário, para prestar esclarecimentos quando solicitados

II

Realizar as inspecções, presidir inqueritos e desempenhar outras commissões do Tribunal, por deliberação deste, mediante proposta do Presidente.