Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete aos auditores:
I
Emitir parecer escrito sôbre os processos que lhes foram distribuídos, comparecendo às reuniões do Plenário, para prestar esclarecimentos quando solicitados
II
Realizar as inspecções, presidir inqueritos e desempenhar outras commissões do Tribunal, por deliberação deste, mediante proposta do Presidente.