Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Em qualquer tempo, porém, o Tribunal de Contas poderá suggerir aos Poderes Executivo ou Legislativo a reforma de leis, decretos, regulamentos e actos e adopção de medidas, tendo em vista a salvaguarda dos interesses da Fazenda e do patrimônio do Estado e dos municipios.