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Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935

Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 26

Em qualquer tempo, porém, o Tribunal de Contas poderá suggerir aos Poderes Executivo ou Legislativo a reforma de leis, decretos, regulamentos e actos e adopção de medidas, tendo em vista a salvaguarda dos interesses da Fazenda e do patrimônio do Estado e dos municipios.

Art. 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5975 /1935