Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5975 de 26 de Junho de 1935
Crê o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Em casos especeaes e a juizo do Tribunal, o processo da tomada de contas poderá ser feito pelos inspectores ou por delegações, nas sédes das repartições respectivas.
Parágrafo único
O relatorio dos inspectores e delegações será julgado pelo tribunal.