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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58615 de 08 de Fevereiro de 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.


Art. 3º

Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrente da desapropriação.