Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58615 de 08 de Fevereiro de 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.
Art. 4º
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.