Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58615 de 08 de Fevereiro de 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de fevereiro de 2026.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), com extensão superficial de 338,75m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 747 e nº 19.393 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 28+570m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Marino Gonçalves de Oliveira, Iva da Silva Oliveira, João Francisco de Oliveira, Ilvo Vicente Sartório e s/m Maria Serli Sartório, Clareti Alves de Oliveira da Silva e s/m Valdori Amaral da Silva, espólio de José Gonçalves de Oliveira, Espólio de Sandra Alves de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.213,9333m e E=430.313,3980m, azimute 186°35'06'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.212,2737m e E=430.313,2064m, azimute 276°35'06'' e distância de 37,62m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.216,5878m e E=430.275,8346m, azimute 6°35'06'' e distância de 1,53m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.218,1080m e E=430.276,0101m, azimute 94°56'54'' e distância de 6,28m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.217,5665m e E=430.282,2633m, azimute 97°32'50'' e distância de 19,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.214,9728m e E=430.301,8400m, azimute 95°08'21'' e distância de 11,60m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 58,33m² (cinquenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
área 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+100m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta estar em posse de Jairo Machado Flores, Cereneu Pereira Sarmento e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.332,1767m e E=429.810,5775m, azimute 277°06'27'' e distância de 37,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.336,8142m e E=429.773,3852m, azimute 4°14'43'' e distância de 2,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.339,6045m e E=429.773,5923m, azimute 94°40'56'' e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.338,4566m e E=429.787,6078m, azimute 353°57'31'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.341,4739m e E=429.787,2884m, azimute 83°57'31'' e distância de 22,18m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.343,8083m e E=429.809,3465m, azimute 173°57'31'' e distância de 11,70m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 246,56m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); e
área 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, altura do km 29+930m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta pertencer a Mauro Pereira Padoan e s/m Josiane Pereira Vargas Padoan e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.430,3023m e E=428.982,6300m, azimute 275°00'48'' e distância de 16,06m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.431,8914m e E=428.966,6525m, azimute 7°43'30'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.433,5474m e E=428.966,8772m, azimute 92°20'41'' e distância de 9,68m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.433,1513m e E=428.976,5499m, azimute 92°41'34'' e distância de 2,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.433,0308m e E=428.979,1130m, azimute 95°04'47'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.432,6926m e E=428.982,9174m, azimute 186°51'21'' e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 33,86m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover a desapropriação dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrente da desapropriação.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.