Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 58615 de 08 de Fevereiro de 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), no Município de Tabaí.
Art. 2º
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de Desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Tabaí, destinam-se às obras de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM36+760M - TABAÍ/RS (áreas complementares 5), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A..